A transferência é, portanto, a transmissão da propriedade de um bem móvel (automóvel, caminhão, moto) – a outra pessoa. Quando isso acontece, ou seja, quando um veículo troca de dono, é necessário formalizar essa transação junto ao órgão de trânsito. E o primeiro passo é preencher (exceto veículos arrendados ao banco) o Recibo de Compra e Venda com os dados de quem está comprando e reconhecer firma no cartório, o mesmo comunica a venda ao DETRAN. A partir deste momento, tudo que acontecer com o bem móvel é responsabilidade do comprador.
“Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.”
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, tanto o vendedor quanto o comprador têm prazos para providenciar os procedimentos que acabamos de descrever. Veja novamente o que diz o artigo 134:
“Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.”
Note que a consequência para quem desrespeitar essa regra é “ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas”. Ou seja, se o prazo terminar e o antigo proprietário não tiver comunicado o Detran, se o novo proprietário cometer qualquer infração com o veículo, o vendedor que receberá as multas. Não são raros casos de pessoas que tiveram a CNH suspensa por serem responsabilizados por infrações que não cometeram. Nossa dica é que no mesmo dia que as firmas são reconhecidas no cartório seja feita a comunicação da venda ao Detran.
Agora, chegou a hora de explicar como fazer a tal comunicação de venda ao Detran, responsabilidade de quem está vendendo o veículo. Na Resolução Nº 398/2011 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), encontramos a orientação sobre como ela deve ocorrer no artigo 2º. Veja o que ele diz:
“Art. 2º A comunicação de venda documental será protocolada no órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que o veículo estiver registrado, por intermédio de cópia autenticada da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV, que consta do verso do Certificado de Registro de Veículos – CRV, devidamente preenchida.
Parágrafo único. Protocolada a comunicação de venda na forma do disposto no caput do presente artigo, o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal deverá atualizar imediatamente a Base Nacional do Sistema RENAVAM.”
Então, pegue o seu CRV e confira, no verso, a “Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo”. Trata-se de um formulário, que deve ser preenchido com o nome, RG, CPF (ou CNPJ) e endereço do comprador, além do local e data da transação e valor da venda. Há também dois campos para as assinaturas – do vendedor e do comprador –, que devem ser autenticadas em cartório. Recomendamos que sejam feitas duas cópias autenticadas e que o antigo proprietário guarde uma para si, para poder comprovar juridicamente que o veículo não é mais seu, caso isso seja necessário. Na hora de apresentar a outra cópia ao Detran, o vendedor também deve levar sua carteira de identidade e comprovante de endereço (cópia e originais). Feito isso, não há mais motivo para se preocupar com a responsabilização por futuras infrações com o veículo.
Se até aqui você prestou bastante atenção, reparou que, além do pagamento do valor de transferência de veículo, uma das exigências para que o novo registro seja feito é apresentar o comprovante de quitação dos débitos do veículo.
Isso quer dizer que ele não pode estar com IPVA, DPVAT ou multas atrasadas. Mas se esses débitos existem porque o antigo proprietário não os quitou?
Depois que o verso do CRV é assinado, eles passam a ser responsabilidade do novo proprietário.
Por isso, é fundamental que o comprador confira a situação do veículo quanto aos débitos antes de comprá-lo.
A dica é acessar o site do Detran do estado onde ele está registrado e fazer uma consulta.
A partir do código Renavam e da placa do veículo, o usuário consegue ver se há débitos pendentes.
Neste artigo, explicamos melhor como fazer essa consulta.
Havendo multas, tributos ou seguro não pago, considere que, se você optar por comprar o veículo, terá de pagar tudo isso, além do valor de transferência de veículo. O ideal é negociar com o vendedor uma maneira para que você não saia prejudicado. Por exemplo, pedindo um desconto sobre o valor final no valor dos débitos que terá de quitar para conseguir um novo certificado de registro. Se tudo for acertado, o caminho agora é novamente acessar o site do Detran, dessa vez para emitir a segunda guia das multas.
No caso de débito com o IPVA, é no site da Secretaria da Fazenda do estado que o boleto é emitido. Quanto ao seguro DPVAT, as instruções para pagamento em cada estado constam no site da Seguradora Líder-DPVAT.
Cada infração cometida por um motorista e flagrada pela autoridade de trânsito, seja ela o Detran ou qualquer outro órgão, resulta em pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator. O número de pontos varia de acordo com a natureza da infração, conforme o artigo 259 do CTB estabeleceu:
“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.”
Esse sistema de pontos é uma maneira de monitorar e punir os condutores que não possuem um bom comportamento no trânsito. Segundo o artigo 261 do CTB, quando o motorista acumula 20 pontos em um período de 12 meses, ele tem o direito de dirigir suspenso. A autoridade de trânsito aplicará a suspensão por um prazo de seis meses a um ano.
Se em 12 meses o motorista repetir o excesso de pontos na CNH, esse prazo aumenta para oito meses a dois anos. No site do Detran de seu estado, você pode monitorar a situação da pontuação de sua CNH. Assim, saberá se está próximo do limite de pontos.
Enquanto os pontos vão para a CNH do infrator, o pagamento da multa é sempre responsabilidade do proprietário do veículo.
É o que diz o artigo 282 do CTB, em seu parágrafo 3º:
“§ 3º Sempre que a penalidade de multa for imposta a condutor, à exceção daquela de que trata o § 1º do art. 259, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento.”
No site do Detran de seu estado, você também encontrará uma seção para consultar as multas vinculadas ao seu veículo. Para acessar as informações, o sistema provavelmente pedirá para que você insira o número da placa e código Renavam.
Apesar de ser chamada de “definitiva”, a CNH não dura para sempre. Seu vencimento corresponde, na verdade, à validade da primeira etapa do processo de habilitação: o exame de aptidão física e mental realizado. Essa validade está descrita no parágrafo 2º do artigo 147 do CTB:
Quando esse prazo encerrar, o condutor ainda pode dirigir por 30 dias com a CNH.
Esse prazo é dado para que ele encaminhe a renovação do documento junto ao Detran. Dependendo da região, o processo de renovação pode envolver a realização de um novo exame e o pagamento de uma taxa. Informe-se em um posto de atendimento do Detran ou CFC sobre como dar início à renovação. Lembre-se que trafegar com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima segundo o artigo 162, inciso V, do CTB.
IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, um tributo anual cobrado pela Secretaria da Fazenda de cada estado. Cada estado estabelece as isenções (veículos fabricados há uma determinada quantidade de anos) e as regras de parcelamento e vencimento do pagamento desse imposto. O que não muda em nenhuma unidade federativa é que ter o IPVA em dia é requisito para a emissão do licenciamento anual – o CRLV.
Segundo o Código de Trânsito, conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado é infração de natureza gravíssima (artigo 230, inciso V). Outro requisito para a renovação do CRLV é o pagamento do seguro DPVAT. Consulte com o Detran as datas limite para quitar as obrigações e renovar o licenciamento anual na sua região.